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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Política

Projeto de lei busca proteger produtor rural e limitar execuções extrajudiciais

Medida em discussão na Câmara visa resguardar terras agrícolas de retomadas forçadas

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei busca proteger produtor rural e limitar execuções extrajudiciais
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Um projeto de lei, o PL 5686/25, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), estabelece novas diretrizes para salvaguardar os produtores rurais contra a execução extrajudicial de contratos de crédito. Essa medida visa proteger bens que servem como garantia e que poderiam ser retomados por credores, como instituições financeiras. O objetivo central é assegurar a função social da propriedade e a continuidade das atividades agrícolas, priorizando garantias do setor e impondo limites à execução extrajudicial de hipotecas, especialmente em cenários de prejuízos causados por fenômenos climáticos. A proposição encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto proposto, a execução extrajudicial de garantias será permitida apenas se houver expressa autorização na legislação específica pertinente à modalidade de garantia em questão.

O projeto define que, em processos de execução extrajudicial de crédito rural, deve-se priorizar o uso de instrumentos como o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR é um título amplamente empregado no agronegócio para financiar a produção, no qual o produtor se compromete a fornecer produtos agrícolas (como soja ou milho) ou efetuar o pagamento em dinheiro em uma data futura. Adicionalmente, a iniciativa garante que o produtor rural mantenha a posse de sua propriedade durante a execução vinculada a essas garantias, reforçando a proteção da função social e da capacidade produtiva do imóvel.

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Antes de prosseguir com a execução extrajudicial de bens rurais, o agente credor terá a opção de encaminhar a demanda para mediação ou arbitragem. O objetivo é facilitar um acordo, prevenindo a perda imediata da posse produtiva e salvaguardando a capacidade de produção e o sustento do agricultor e de sua família.

A proposta assegura aos produtores rurais o direito de solicitar a revisão de contratos de crédito que apresentem valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais. Além disso, prevê a possibilidade de parcelamento do débito ou sua renegociação, sempre em conformidade com os limites legais e com o princípio da função social da propriedade.

Durante as etapas de negociação, mediação ou arbitragem, fica expressamente proibida a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, a menos que haja consentimento explícito do produtor.

Proteção em casos de eventos climáticos

Em um de seus pontos cruciais, o projeto impede a execução extrajudicial de hipotecas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias que, na condição de mutuários ou garantidores, comprovem perdas em duas ou mais safras consecutivas devido a eventos climáticos severos. Isso inclui fenômenos como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval, desde que reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nessas circunstâncias, o agente de garantia será obrigado a iniciar processos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, seguindo as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.

A deputada Any Ortiz ressaltou que a ocorrência de eventos climáticos extremos tem impactado significativamente a renda rural e contribuído para o aumento do endividamento dos produtores, com destaque para a situação no Rio Grande do Sul. Ela explicou que a iniciativa visa harmonizar o direito ao crédito com os princípios constitucionais, prevenindo a perda abrupta de propriedades produtivas em situações de calamidade.

“A soma dessas crises tem comprometido a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar tanto em nível regional quanto nacional”, declarou Ortiz. A parlamentar enfatiza a importância de garantir que produtores e cooperativas tenham condições de se reestruturar e manter suas atividades.

Alterações na legislação vigente

A proposta legislativa prevê a revogação de seções específicas do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, que aborda as alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. A finalidade é impor restrições e reestruturar as normativas referentes à execução extrajudicial de garantias, além de suprimir dispositivos que regulam a execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca.

No que concerne ao Código Civil, o projeto anula a prerrogativa que permitia ao agente de garantia recorrer à execução extrajudicial mesmo na ausência de previsão em legislação especial específica para a modalidade de garantia. De igual modo, revoga a disposição que autorizava apenas o credor com maior prioridade a iniciar a execução, seja judicial ou extrajudicial, da garantia, a menos que houvesse um consenso distinto entre todos os credores envolvidos.

Outras disposições eliminadas incluem a faculdade do credor de optar pela cobrança judicial do saldo devedor restante caso a via extrajudicial não seja bem-sucedida, a exigência de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com a imposição de multa em caso de descumprimento), e as normas relativas à venda do bem e à busca e apreensão extrajudicial.

No âmbito do Marco Legal das Garantias, o projeto suprime o conjunto de normas que regulam a execução extrajudicial de créditos com garantia hipotecária, bem como as regras sobre a execução extrajudicial de garantias imobiliárias em situações de concurso de credores.

Tramitação e próximas etapas

A proposição será submetida à análise conclusiva de diversas comissões na Câmara: a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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