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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Justiça

Procon-MPMG multa Santander em R$ 10,7 milhões por abusos no consignado

Decisão aponta crédito sem autorização, uso indevido da margem e indução ao erro de aposentados e pensionistas

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Procon-MPMG multa Santander em R$ 10,7 milhões por abusos no consignado
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Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 10.729.145,71 ao Banco Santander (Brasil) S.A. por práticas abusivas em crédito consignado. A decisão aponta irregularidades como concessão de empréstimos sem autorização, omissão de informações e uso indevido da margem consignável.

As condutas foram identificadas a partir de reclamações de consumidores em diferentes canais, incluindo Procons, plataformas digitais e o Banco Central.

Depósitos sem solicitação e contratos irregulares

Segundo o órgão, o banco realizou depósitos em contas sem solicitação prévia, vinculando automaticamente os valores a contratos de crédito.

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Também foram identificadas falhas na transparência, com informações incompletas sobre juros, condições e funcionamento das operações, além de indução ao erro na modalidade conhecida como “telesaque”, que funciona como crédito de cartão consignado, mas nem sempre é apresentada dessa forma ao consumidor.

Participação de outras instituições

A decisão também aponta a atuação conjunta do Banco Olé Consignado e do Banco Olé Bonsucesso Consignado, que integraram o grupo Santander ao longo dos anos.

De acordo com o processo, essas instituições participaram das operações investigadas, com responsabilidade solidária nas práticas.

Aposentados e pensionistas foram os mais afetados

O Procon-MPMG destacou que os principais atingidos foram aposentados e pensionistas do INSS, considerados mais vulneráveis.

Em muitos casos, os consumidores só perceberam a contratação após descontos diretos nos benefícios previdenciários.

Risco de superendividamento

Outro ponto apontado é o uso do cartão de crédito consignado, que pode prolongar a dívida por meio do pagamento contínuo de juros, contribuindo para o superendividamento.

A decisão ainda cabe recurso por parte do banco.

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