A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a criminalidade ao aprovar o Projeto de Lei 5333/25. A iniciativa, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece uma pena específica para coibir a expulsão de moradores de suas residências. O objetivo é punir com rigor a violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas, prevendo reclusão de 8 a 12 anos e multa.
O texto tipifica como crime uma série de ações que caracterizam a coerção de residentes. Isso inclui a pichação ou sinalização de imóveis com ordens de desocupação impostas por grupos criminosos, bem como a participação direta nessas ordens de expulsão.
Além disso, a destruição, depredação ou invasão de propriedades com o intuito de coagir moradores a sair também serão punidas. O projeto abrange ainda a obrigação de pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em favor de organizações criminosas, a exigência de taxas de moradores ou comerciantes como condição de permanência em uma área, e a instalação clandestina de sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar residentes ou ações policiais em benefício de facções.
A legislação proposta prevê um aumento da pena em um terço até a metade caso a vítima seja uma pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família. O uso de armas de fogo ou a perda definitiva do imóvel pela vítima também são fatores que agravam a punição.
Outras circunstâncias que intensificam a pena incluem a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes, caracterizada como tributação criminosa. Pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais também são considerados agravantes.
Medidas de proteção e assistência às vítimas
O projeto de lei também estabelece um conjunto de medidas de assistência e proteção às vítimas dessa modalidade criminosa. O Poder Público deverá oferecer acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social.
Vítimas terão prioridade em programas de transferência de renda. Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas que forem obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O custeio dessas ações poderá ser realizado com recursos provenientes de fundos de segurança pública. Valores confiscados de facções criminosas serão obrigatoriamente revertidos em favor das vítimas, garantindo um ciclo de combate ao crime e apoio aos afetados.
Punição para pichações criminosas
O texto também propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que veiculem mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.
Nesses casos específicos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa, buscando coibir a propagação de mensagens que incentivam a criminalidade e a intolerância.
A aprovação da proposta foi recomendada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que destacou a importância de corrigir uma lacuna na legislação. Segundo ele, o projeto adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos da tramitação
A proposta segue agora para análise de outras comissões da Câmara, incluindo a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será encaminhado para votação no Plenário.
Para que se torne lei efetivamente, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por um rigoroso processo legislativo.
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