A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que estabelece a prorrogação de bolsas de estudo para pais estudantes e pesquisadores do ensino superior. A iniciativa visa assegurar que, em caso de nascimento ou adoção de um filho, esses profissionais e acadêmicos possam estender o prazo de seus auxílios financeiros, incluindo explicitamente a paternidade biológica como motivo para afastamento temporário sem perda do benefício.
Conforme o texto aprovado, as bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias. Para isso, será necessária a comprovação de afastamento motivado por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.
A proposta visa alterar a Lei 13.536/17, que atualmente já prevê a extensão de prazos para bolsas, mas se limita a situações de maternidade, parto e adoção, sem contemplar o nascimento de filho de forma genérica. Além disso, o projeto revoga trechos da lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto que recebeu aprovação é um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Incentivo à participação parental
O deputado Professor Alcides enfatizou que a medida busca fomentar a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. Ele complementou que, caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito estendido a ambos “favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”.
Mudança na duração do benefício
Inicialmente, a proposta da deputada Tabata previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, com extensão para 180 dias apenas em circunstâncias específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto, no entanto, unifica o prazo, estabelecendo até 180 dias para todos os casos, em alinhamento com legislações recentes sobre o tema.
Outra modificação relevante foi a retirada de dispositivos que abordavam a prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. O Professor Alcides esclareceu que essa demanda já é atendida pela legislação vigente, que assegura um período mínimo de 180 dias para que estudantes de ambos os sexos finalizem seus cursos em decorrência de nascimento ou adoção.
Dessa forma, o texto aprovado foca especificamente na alteração das regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos da tramitação
O projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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