A recém-sancionada Lei 15.519/26 traz novas diretrizes para o exercício da psicopedagogia no país. Publicada no Diário Oficial da União, a norma garante que profissionais já atuantes em órgãos públicos e privados possam continuar suas atividades sem prejuízos.
Contudo, o texto passou por um veto parcial importante do Poder Executivo. Com isso, foram eliminadas exigências rígidas de diplomas específicos e a obrigatoriedade de estágios que constavam no projeto original aprovado pelo Congresso.
Atribuições e atuação profissional
A legislação detalha nove funções centrais para a prática na área, sem anular as competências de especialistas da saúde e da educação. Entre as atribuições estão a intervenção clínica e institucional, avaliações direcionadas e pesquisas sobre processos de aprendizagem.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou o avanço. Segundo ele, a medida reconhece o valor essencial desses profissionais para o desenvolvimento das próximas gerações brasileiras.
Regras de sigilo
O texto impõe obrigações éticas severas. O especialista deve manter absoluto sigilo sobre informações obtidas durante o atendimento. O compartilhamento de dados só é permitido com autorização expressa do cliente.
O descumprimento dessa diretriz configura infração grave de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais rigorosas.
Justificativa para o veto
O veto presidencial atingiu os artigos que determinavam pré-requisitos de formação acadêmica, como graduações específicas ou pós-graduações obrigatórias.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, a justificativa apontou que tais exigências contrariavam o interesse público. A restrição excessiva poderia limitar drasticamente a oferta de atendimentos essenciais nas redes de ensino e saúde.

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