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Segunda-feira, 13 de Julho 2026
Juiz de Fora

Nova lei municipal regulamenta o uso de espaços públicos e a abordagem à população em situação de rua em Juiz de Fora

Norma foca em ação intersetorial com equipes de saúde mental, assistência social e segurança, além de garantir o bem-estar dos animais de estimação em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Nova lei municipal regulamenta o uso de espaços públicos e a abordagem à população em situação de rua em Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.438/2026, que institui a Política Municipal de Uso Qualificado do Espaço Público e de Ação Intersetorial sobre a População em Situação de Rua. A legislação, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), estabelece diretrizes e normas para a utilização de praças, ruas, calçadas e abrigos públicos, buscando equilibrar a assistência social com a manutenção da ordem urbana na Zona da Mata.

Equipes multidisciplinares e foco em saúde mental

A nova legislação determina que as ações de acolhimento e triagem sejam realizadas por equipes permanentes de abordagem social com composição interdisciplinar obrigatória. Os grupos de trabalho nas ruas devem contar com:

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Leia Também:

  • Assistentes sociais e psicólogos.

  • Profissionais da saúde (com atuação voltada prioritariamente para a área de saúde mental e dependência química).

  • Agentes de fiscalização urbana.

  • Guarda Municipal.

O objetivo da medida é garantir uma transição qualificada para os serviços de atendimento público e, ao mesmo tempo, prevenir e desestimular condutas públicas consideradas ofensivas ao convívio social. Segundo a justificativa do projeto, a lei visa assegurar as garantias fundamentais de quem está em vulnerabilidade extrema, sem prejudicar o funcionamento da atividade econômica local, a livre circulação e o bem-estar coletivo.

Proteção e assistência para animais de estimação

Um dos pontos de destaque no texto final da legislação foi a inclusão de uma emenda aditiva de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB). O dispositivo legal obriga o município a estender a cobertura assistencial, os cuidados veterinários e os parâmetros de proteção integral também aos animais de estimação que pertençam ou estejam sob a guarda e responsabilidade das pessoas em situação de rua.

A aplicação das regras de convivência e as vistorias de segurança nos logradouros contam com o suporte operacional das forças de segurança da Polícia e da Guarda Municipal.

FAQ

A nova lei proíbe a permanência de pessoas em situação de rua em praças públicas?

Não. A lei não proíbe a permanência, mas regulamenta as diretrizes de uso desses locais e institui a abordagem obrigatória por equipes multidisciplinares para oferecer encaminhamento para abrigos, serviços de saúde e assistência social.

Como funcionarão os cuidados com os animais dessas pessoas?

Por meio da emenda integrada ao texto, as políticas públicas de acolhimento do município deverão prever assistência e cuidados voltados ao bem-estar dos animais, garantindo que eles também recebam atenção das equipes de proteção.

Qual o objetivo das equipes contarem com fiscais e guardas municipais?

A presença dos agentes visa garantir a segurança das equipes de assistência social e zelar pela preservação da ordem pública e das posturas urbanas, mediando conflitos e garantindo o cumprimento das normas de uso do espaço comum.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal

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