O encerramento das últimas sessões deliberativas na Câmara Municipal de
Desburocratização no imposto imobiliário (ITBI)
O Projeto de Lei nº 127/2026 promove uma adequação na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova regra remove antigas obrigações burocráticas associadas aos cartórios de notas. A medida sintoniza o município com as diretrizes legais que exigem o pagamento do imposto antes do registro final do imóvel em cartório, e não mais na lavratura da escritura pública. O arquivamento dos comprovantes de pagamento e a fiscalização da arrecadação ficam centralizados exclusivamente sob a responsabilidade dos oficiais de registro de imóveis, evitando duplicidade de exigências para o cidadão.
Salas de acolhimento sensorial para pessoas com TEA
Na área da educação e inclusão social, foi aprovado o Projeto de Lei nº 420/2025, de autoria do vereador Fiote (PDT). A proposta estabelece que as escolas públicas municipais de Juiz de Fora passem a contar com o "Espaço de Acolhimento" voltado para alunos e servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O ambiente é projetado de forma técnica para garantir a autorregulação emocional e o bem-estar durante episódios de crise ou sobrecarga sensorial. As salas deverão cumprir critérios estruturais específicos de acessibilidade e segurança:
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Isolamento acústico eficiente e decoração neutra (sem elementos multicoloridos ou padrões visuais complexos).
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Iluminação reduzida e ajustável para evitar estímulos visuais excessivos.
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Mobiliário planejado com proteção nas quinas e uso de materiais seguros.
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Manutenção e higienização das salas obrigatoriamente realizadas com produtos sem cheiro.
Reestruturação do plano de saúde e criação de autarquia
Os parlamentares aprovaram também as Mensagens do Executivo nº 4.727/2026 e nº 4.728/2026, que redesenham o modelo de assistência médica dos servidores públicos através do Programa de Saúde dos Servidores e Empregados Públicos Municipais (PASEPM). O programa institui uma Autarquia Gestora independente com autonomia financeira e patrimonial para administrar o plano, separando juridicamente as contas das dívidas herdadas do antigo PAS-JF.
O texto final contou com emendas articuladas junto ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu), travando a coparticipação dos usuários em no máximo 30% exclusivamente para procedimentos ambulatoriais. Fica expressamente proibido cobrar qualquer taxa de coparticipação em internações, cirurgias e tratamentos oncológicos. Para assegurar os repasses aos hospitais e prestadores credenciados, foi criado o Fundo de Reserva Técnica e o Fundo Especial de Regularização do PAS/JF, proibidos de custear despesas administrativas do órgão. O policiamento e o monitoramento patrimonial das instalações públicas de saúde e ensino seguem sob a fiscalização das forças de segurança da
FAQ
A nova lei do ITBI altera os valores ou as alíquotas cobradas sobre os imóveis?
Não. O projeto de lei aprovado altera apenas o fluxo do procedimento burocrático e as obrigações de arquivo dos cartórios. As regras de incidência tributária, isenções e os valores do imposto permanecem exatamente os mesmos.
As escolas particulares também são obrigadas a instalar as salas para autistas?
Não. O projeto de lei foca especificamente nas unidades que integram a rede pública municipal de ensino de Juiz de Fora, estendendo o benefício do acolhimento tanto para estudantes quanto para servidores da educação diagnosticados com TEA.
O novo plano de saúde dos servidores municipais (PASEPM) será obrigatório?
Não. A adesão ao novo programa de assistência médica continua sendo totalmente facultativa e voluntária para todos os funcionários públicos, empregados municipais e seus respectivos dependentes.

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