O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei da OAB que amplia os cargos da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A medida também altera a nomenclatura do secretário-geral adjunto e permite aos Conselhos Seccionais criarem diretorias regimentais temporárias.
Essa nova norma modifica diretamente o Estatuto da Advocacia, datado de 1994, introduzindo posições inéditas na cúpula da instituição para otimizar a gestão e a representatividade da classe em todo o país.
Com as modificações, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com um total de sete cargos oficiais.
A estrutura agora inclui o corregedor-geral, o diretor tesoureiro, o diretor administrativo e o diretor executivo. Vale destacar que as duas últimas funções entram no lugar do antigo cargo de secretário-geral adjunto.
Apesar da expansão na cúpula, foram mantidos inalterados os postos tradicionais de presidente, vice-presidente e secretário-geral. Todas essas funções de alta direção na entidade seguem sendo exercidas de maneira estritamente voluntária e sem qualquer remuneração.
Tramitação legislativa
A discussão em torno da reformulação começou no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024. A proposta avançou inicialmente na Câmara dos Deputados e, posteriormente, foi encaminhada ao Senado Federal, onde recebeu aprovação definitiva no dia 2 de setembro antes de seguir para a sanção do Executivo.
O papel da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a principal entidade de representação da advocacia em território nacional. Cabe a ela a regulamentação do exercício profissional, além da fiscalização e da seleção de novos profissionais por meio do Exame de Ordem.
Contexto político
A sanção foi assinada por Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício devido à viagem oficial de Luiz Inácio Lula da Silva para Nova York, onde o titular do Planalto participou da 81ª Assembleia Geral da ONU.

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