A nova Lei 15.369/26 determina que as prefeituras disponibilizem vagas na educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas, tanto em áreas urbanas quanto rurais, seguindo a proporção populacional de cada localidade. Esta legislação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), esclarecendo que a oferta municipal de educação para a primeira infância deve ser equitativa em relação ao número de habitantes.
A principal finalidade da medida é mitigar a disparidade educacional existente entre as regiões urbanas e rurais. Anteriormente, a LDB já designava aos municípios a responsabilidade pela provisão da educação infantil, contudo, não especificava a obrigatoriedade de estender essa oferta para além dos centros urbanos.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a recente legislação foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
Essa iniciativa legislativa derivou do Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).

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