A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a inclusão do depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa no julgamento do trágico caso Henry Borel, agendado para o dia 25 de maio. Esta decisão é crucial, pois Miriam acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, segundo ela, poderiam ter contribuído para a lesão fatal da criança em março de 2021, adicionando uma nova perspectiva ao processo.
O testemunho de Miriam Santos Rabelo Costa será apresentado em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, popularmente conhecido como Dr. Jairinho, que enfrenta acusações pela morte do menino Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será submetida a julgamento, enfrentando imputações de homicídio por omissão, tortura e coação, crimes graves que compõem a complexidade deste processo.
A decisão da câmara foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (28), onde os magistrados acataram o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele já havia concedido uma liminar em 1º de abril, pavimentando o caminho para a autorização do depoimento da referida testemunha.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, classificando sua prova como irrelevante e impertinente para o caso.
Naquela ocasião, o juízo havia endossado as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que se posicionavam contra a participação de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha.
Contudo, após a concessão da liminar que reincluiu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição, afirmando: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua argumentação, o desembargador enfatizou o risco de um possível pedido de nulidade do julgamento caso a testemunha fosse excluída.
Ele argumentou que “a exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
Adiamento do julgamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente programado para 23 de março deste ano. Com o plenário repleto, e a presença de testemunhas e do corpo de jurados prontos para o início da sessão, o advogado Rodrigo Faucz, um dos cinco defensores de Jairinho, declarou a impossibilidade de prosseguir o processo devido à alegada omissão de documentos, provas e dados cruciais para a defesa.
Conforme relato do advogado, “a defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, criticou Faucz.
Diante da situação, os cinco advogados que representam a defesa de Jairinho retiraram-se do plenário, forçando a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela presidência do julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.
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