Recentemente, a Justiça do Paraná acolheu um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, resultando na reclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. A decisão, que invoca o conceito de "arrependimento eficaz", modifica a acusação contra Bandura, que está preso por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025.
Essa alteração processual transfere o caso para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, uma vez que a lesão corporal grave não é considerada um crime hediondo. Consequentemente, a pena máxima aplicável é drasticamente reduzida, passando de até 20 anos para tentativa de homicídio para um limite de cinco anos por lesão.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação na tese do "arrependimento eficaz". Eles consideraram que José Rodrigo Bandura prestou socorro à vítima após a agressão.
Contudo, reportagens da época do crime revelaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro, trancando-se para evitar novas agressões.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) já anunciou que analisa a possibilidade de interpor recurso contra essa desclassificação. O órgão aguarda a conclusão de uma análise técnica e a abertura do prazo recursal.
Adicionalmente, o MPPR manifestou-se contrariamente ao pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Bandura, solicitação que foi indeferida pela Justiça do Paraná.
Vale ressaltar que o agressor possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos eles arquivados. Em um dos casos, datado de 2019, ele foi condenado a uma pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
Campanhas de combate à violência contra a mulher
O feminicídio, tipificado como crime hediondo desde 2015, continua sendo um tema central em diversas campanhas institucionais. Entre elas, destaca-se o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente celebrou seus 100 dias de implementação.
No âmbito legislativo, o Congresso Nacional discute um projeto de lei (PL 896/2023) que visa criminalizar a misoginia. Caso aprovado, a proposta incluirá a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O PL 896/2023 já obteve aprovação no Senado em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
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