A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, recentemente, uma proposta que veda o controverso "cálculo por dentro" de tributos. Esta medida visa impedir que o valor de um imposto seja incluído em sua própria base de cálculo, abrangendo tributos federais, estaduais e municipais, e busca garantir maior transparência na arrecadação fiscal para o contribuinte.
Conhecida como "cálculo por dentro", essa metodologia contábil permite que o valor de um tributo incida sobre a sua própria base de cálculo. O resultado prático é que os consumidores acabam desembolsando um montante de imposto superior à alíquota nominal legalmente estabelecida.
Para ilustrar, considere uma camiseta de R$ 100 com uma alíquota de 20%. No sistema "por fora", o custo final seria de R$ 120, refletindo a alíquota exata. Contudo, com o "cálculo por dentro", o imposto é incorporado à base, elevando o preço para R$ 125, mesmo que a alíquota nominal permaneça em 20%.
O parecer aprovado constitui um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Ele se baseia no Projeto de Lei Complementar 23/11, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e em uma proposta anexa, a PLP 163/12. O objetivo inicial do projeto era excluir o valor do próprio ICMS da sua base de cálculo em cada transação.
O relator, deputado Kim Kataguiri, enfatizou que "o cálculo por dentro carece de transparência, uma vez que o consumidor desconhece que o tributo é tratado como parte integrante do bem ou serviço. Essa metodologia de fixação da base de cálculo resulta no aumento da carga tributária, eleva a alíquota real efetiva e, consequentemente, encarece o produto final para o consumidor."
Kataguiri também ressaltou que a iminente reforma tributária abordará essa questão de forma definitiva. Com as novas diretrizes, os tributos não terão mais a permissão de compor a base de cálculo de si mesmos ou de outros impostos.
Próximos passos da tramitação
Antes de ser encaminhada para votação no Plenário, a proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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