Com a proximidade do encerramento do prazo, a Receita Federal registrou o recebimento de mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referentes ao ano-base 2025. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), o número exato de documentos entregues por contribuintes em todo o país alcançou 30.011.986, evidenciando a corrida final para o cumprimento da obrigação fiscal.
Esse volume representa aproximadamente 68,2% do total estimado pela Receita Federal para este ano, que prevê receber cerca de 44 milhões de declarações. Historicamente, é comum observar um aumento significativo no fluxo de entregas nas últimas semanas que antecedem o prazo final.
A análise dos dados pela Receita Federal revela que a maioria, 62,6% dos contribuintes que já enviaram a declaração, terá direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 20,8% precisarão efetuar o pagamento do tributo, enquanto 16,6% não apresentarão saldo a pagar ou a receber.
A preferência pela modalidade de envio via programa de computador ainda domina, respondendo por 77,1% das submissões. Contudo, 15,8% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, com o rascunho salvo na nuvem da Receita Federal, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
É notável que 59,4% dos contribuintes que já cumpriram com a obrigação fiscal junto à Receita Federal fizeram uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o processo ao permitir apenas a confirmação ou retificação de dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,5% dos declarantes.
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda iniciou-se em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio, sendo fundamental que os contribuintes fiquem atentos a essa data limite.
O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para o preenchimento, encontra-se disponível para download desde 19 de março.
Consequências do atraso na entrega
Os contribuintes que não efetuarem o envio da declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do Imposto de Renda devido, prevalecendo sempre o maior valor entre as opções.
A obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda se aplica a pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Da mesma forma, aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 também devem cumprir com essa exigência.
Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano de 2025 estão dispensados da entrega da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade definida pela Receita Federal.
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