A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. O texto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), estabelece que o envio e recebimento de mensagens instantâneas por meio de aplicativos deverão ser gratuitos para todos os passageiros.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo proposto pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24. Originalmente, a proposta do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) previa a conexão obrigatória, mas deixava a critério das companhias aéreas a cobrança pelo serviço.
Conectividade básica garantida
O novo texto assegura uma conectividade mínima sem custos, focando no acesso gratuito a aplicativos de mensagens. No entanto, a disponibilização de acesso à internet banda larga para outros fins poderá ser cobrada pelas empresas, conforme sua política comercial.
Rosana Valle destacou que a proposta visa beneficiar os usuários, considerando os custos associados às viagens aéreas. "Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas", afirmou a relatora. Ela ressaltou que a medida garante uma conectividade essencial sem ignorar as especificidades técnicas do setor aéreo.
Regras para o serviço
O serviço de internet deverá estar disponível durante todo o voo, no período em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As companhias aéreas poderão definir diferentes planos, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que comuniquem claramente as condições ao consumidor antecipadamente.
A proposta permite que a obrigação de fornecer internet seja dispensada em casos de comprovada inviabilidade técnica. Contudo, o texto proíbe que as empresas aleguem motivos genéricos ou meramente comerciais para não oferecer o serviço.
O projeto em questão promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta, após aprovação na CCJC, poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas (Câmara e Senado) e, subsequentemente, sancionada pela Presidência da República.
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