A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Guarani, Fernando Bellotti (PSD), por abuso de poder político. A decisão, publicada na quarta-feira (17/09), estabelece multa de R$ 20 mil e torna o ex-gestor inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024. O ex-secretário de Administração e Recursos Humanos, Agildo da Silva Gravina, também foi condenado, recebendo multa de R$ 10 mil.
O caso teve início em novembro de 2024, quando Bellotti, derrotado nas urnas, exonerou 29 servidores temporários em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A magistrada Flávia de Vasconcellos Araújo destacou que a demissão coletiva, em período vedado, configurou retaliação eleitoral e abuso de poder.
Embora os servidores tenham sido reintegrados após decisão liminar, a juíza ressaltou que a devolução dos cargos não elimina a ilegalidade. Testemunhos do processo apontaram que a medida teria sido usada como forma de intimidação contra funcionários que não apoiaram o então prefeito.
A defesa de Bellotti alega nulidade da sentença por falta de pedido expresso de inelegibilidade, afirma que ingressou com embargos de declaração e pretende recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), classificando a decisão como “aberração jurídica”.
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