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O casal com filhos menores pode se divorciar em cartório desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas por um juiz. A regra está na Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. A escritura passou a ser possível, mas os interesses dos filhos continuam com a Justiça.
Para famílias de Belo Horizonte e de outras cidades mineiras, a distinção muda a escolha do caminho. Concordar com o fim do casamento não significa que os pais já resolveram todas as questões dos filhos.
A advogada Daniella Fernandes, inscrita na OAB/MG sob o nº 138.571 desde 2012, atua em direito de família em Belo Horizonte, com sala no Barro Preto e atendimento também por videochamada. Entre os casos de família que ela acompanha estão o divórcio em cartório e o judicial, a guarda e a pensão alimentícia, justamente os temas que a Resolução 571 divide entre a escritura e a decisão do juiz.
Em uma avaliação individual, o advogado que acompanha o casal confere se a decisão judicial anterior cobre guarda, convivência e alimentos e aponta as pendências antes do pedido de escritura e dos gastos com certidões.
A decisão sobre os filhos vem antes da escritura
O artigo 34, § 2º, da Resolução 35 do CNJ só permite a escritura de divórcio com filhos menores ou incapazes quando estiver comprovada a resolução judicial prévia de todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos, o que fica registrado na própria escritura. Um combinado informal entre os pais não substitui essa etapa. Em Juiz de Fora, a prefeitura e a Defensoria Pública já organizaram mutirões de regulamentação de pensão alimentícia e guarda de filhos, um dos caminhos para chegar a essa decisão.
O cartório não decide conflitos sobre residência, convivência ou pensão. Havendo dúvida sobre o interesse da criança, o tabelião leva a questão ao juiz que proferiu a decisão (art. 34, § 3º). Na escritura, o casal ainda declara que concorda com a regulamentação da guarda, da convivência e dos alimentos feita em juízo (art. 35).
Consenso sobre o divórcio não resolve tudo
Imagine pais que concordam com a separação, mas ainda discutem os dias de convivência nas férias. Nesse exemplo hipotético, a concordância sobre o casamento não resolve a divergência sobre a criança. Separar os pontos de acordo dos pontos de conflito ajuda o profissional que acompanha o caso a indicar o próximo passo. O mesmo vale para a pensão: reduzir ou suspender o pagamento por conta própria pode levar a responsabilização judicial, mesmo quando os pais acham que estão de acordo.
A divergência sobre bens é outra frente. Na via judicial, a Câmara analisa um projeto que autoriza juízes a conceder o divórcio mesmo com litígios patrimoniais, mas a escritura em cartório continua restrita ao divórcio consensual.
Antes do atendimento, vale distinguir o que já foi decidido do que ainda depende de análise. Reúna os documentos do processo anterior, se houver, e informe mudanças relevantes na rotina da família. Com esse histórico em mãos, dá para conferir até onde a decisão vai sem depender da memória de cada um.
O que o casal declara sobre filhos e gravidez
Pelo artigo 34 da Resolução 35, o casal declara ao tabelião se tem filhos comuns, com nomes, datas de nascimento e a indicação de eventuais incapazes. Também declara que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento dessa condição (art. 34, § 1º). Essas declarações fazem parte do ato e não devem ser respondidas de forma automática.
Documentos para conferir com antecedência
O artigo 33 da Resolução 35 lista os documentos da escritura de divórcio consensual: certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, certidão de propriedade dos imóveis e os comprovantes de titularidade dos bens móveis e direitos. Peça ao advogado e ao cartório uma relação para o seu caso antes de providenciar novas vias.
Decisões anteriores precisam de leitura completa
Trechos de mensagens ou páginas soltas não bastam para explicar o resultado de um processo anterior. Apresente a decisão completa e o número do processo para facilitar a conferência. A leitura do documento inteiro evita confundir uma proposta de acordo com a decisão que de fato tratou dos filhos.
Custos e prazos dependem das etapas necessárias
Antes de organizar pagamentos, peça a separação entre honorários, emolumentos do cartório e despesas com documentos. Uma estimativa sem essa divisão não mostra quais serviços e atos estão incluídos. Confira também se a proposta cobre só a escritura ou inclui as providências judiciais anteriores.
O consenso não permite prever um prazo único para todas as famílias. Um documento que falta ou uma etapa judicial ainda aberta mudam o planejamento inicial do casal. Vale ligar cada previsão à providência correspondente e confirmar quem apresenta cada documento.
Informação atual evita decisões com regras antigas
Ao pesquisar, confira a data da orientação e a norma em que ela se apoia. Materiais anteriores a agosto de 2024 podem não refletir a possibilidade de escritura com filhos menores. A cobertura de Justiça da RCWTV reúne outras notícias sobre decisões e temas de interesse dos cidadãos.
A mudança de 2024 também não tornou iguais o divórcio e o inventário extrajudicial em cartório quando há menores. No inventário com herdeiro menor ou incapaz, por exemplo, a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público, segundo a mesma Resolução 35. Levar a regra de um procedimento para outro pode criar expectativas que não cabem na situação da família.
Próximos passos para organizar a documentação
Reúna a certidão de casamento, os documentos da família e as decisões judiciais sobre guarda, convivência e alimentos dos filhos. Depois, anote as pendências e peça a análise das condições para a escritura no caso concreto. Com os documentos em mãos, o casal decide a sequência das providências sem presumir etapas já concluídas.

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