A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3303/25, uma medida que confere ao magistrado a prerrogativa de oficializar o divórcio já nas fases iniciais do trâmite judicial. A matéria, agora aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, a não ser que seja interposto um recurso solicitando sua deliberação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, o desfecho de uniões conjugais pode estender-se por um longo período, especialmente quando há controvérsias sobre questões como a partilha de bens. O objetivo central da proposta é impedir que indivíduos sejam compelidos a permanecer em um matrimônio indesejado devido a essas disputas.
A redação do projeto modifica o Código de Processo Civil, ratificando que a dissolução do vínculo matrimonial constitui um direito potestativo, ou seja, que se concretiza pela mera manifestação de vontade de um dos cônjuges.
A medida emprega o instituto do julgamento antecipado parcial de mérito, já contemplado na legislação vigente. Esse mecanismo possibilita que o magistrado delibere sobre o término da união conjugal logo no começo do rito processual, desde que a petição inicial demonstre de forma inequívoca a intenção de um dos lados de dissolver o casamento.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, emitiu parecer favorável à iniciativa, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres ressaltou que a proposta supre uma lacuna no ordenamento jurídico a respeito de um assunto já consolidado pela jurisprudência.
"É inadmissível que, diante de divergências sobre questões patrimoniais, as decisões existenciais no âmbito afetivo sejam comprometidas", declarou o relator, fazendo referência a uma obra literária pertinente. Ayres complementou que, frequentemente, a protelação do processo pode ser empregada como tática de exaustão ou retaliação entre os ex-cônjuges.
Conforme a nova regulamentação, caso o divórcio seja um dos pleitos da ação judicial, o juiz terá a prerrogativa de declarar o fim do casamento logo após o recebimento da petição inicial. A parte contrária será devidamente notificada e terá a possibilidade de interpor recurso. Contudo, se a dissolução do matrimônio for o único objeto da demanda, o magistrado proferirá uma decisão terminativa de imediato. A parte insatisfeita poderá recorrer, mas tal recurso não terá efeito suspensivo sobre o divórcio.
Para que a proposta seja convertida em lei, ela ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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