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O Projeto de Lei 3321/26 propõe a criação da Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP) e de um portal de transparência partidária, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa visa consolidar as diretrizes ideológicas das legendas em um ambiente centralizado, permitindo que o eleitor compare as visões de cada partido sobre questões fundamentais para o Brasil antes de registrar seu voto.
Estrutura das declarações
Conforme o texto, legendas com registro definitivo no TSE deverão preencher um formulário eletrônico padronizado. Os temas serão divididos em seis eixos: segurança pública, direitos civis e costumes, economia, liberdades fundamentais, organização do Estado e política externa. Para cada pauta, o partido deve se declarar favorável, contrário ou sem posição definida, com espaço para breves justificativas.
A proposta também institui o Termo de Adesão Programática (TAP). Ao solicitar o registro de candidatura, o postulante deverá assinar este documento, confirmando que compreende e se identifica com a linha ideológica da sigla pela qual pretende concorrer. O termo será público e ficará disponível para consulta no novo portal.
Prazos e tramitação
Partidos já registrados terão até 31 de março do segundo ano após a vigência da lei para enviar a declaração. Novas legendas terão um prazo de 180 dias após a obtenção do registro definitivo. O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a medida não fere a autonomia partidária, focando apenas no dever de transparência.
O projeto segue para análise nas comissões de Comunicação, Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

RCWTV
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