A realização de um inventário extrajudicial em cartório é uma alternativa ágil e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido, desde que cumpridos os requisitos legais.
Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades.
Elementos como regime de bens e testamentos influenciam diretamente na condução do processo.
Por onde começar?
O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público.
Essa análise prévia verifica se a sucessão realmente pode ocorrer pela via administrativa.
Também é preciso checar a existência de testamento conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Documentação necessária
A tabeliã Vanele Falcão explica que a família deve escolher um cartório de notas.
Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito e documentos pessoais.
Após a conferência, o cartório elabora a minuta da escritura pública.
Menores e pagamento de impostos
Regras recentes permitem o procedimento mesmo com menores, desde que haja aval do Ministério Público.
O pagamento prévio do ITCMD deixou de ser obrigatório para a lavratura, mas o tributo continua devido aos estados.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se