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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Política

Deputados aprovam endurecimento de penas para agressores de mulheres que persistem em ameaças

Projeto de lei segue para o Plenário da Câmara dos Deputados após aprovação em comissão

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Deputados aprovam endurecimento de penas para agressores de mulheres que persistem em ameaças
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2083/22, oriundo do Senado, que visa a intensificar as sanções aplicadas a agressores de mulheres que, mesmo após a condenação, continuam a ameaçar ou atacar suas vítimas.

O texto proposto modifica a Lei de Execução Penal (LEP), estabelecendo como falta grave a aproximação do detento da residência, local de trabalho ou familiares da vítima durante saídas autorizadas do presídio ou no cumprimento dos regimes aberto e semiaberto.

Conforme a LEP, a prática de faltas graves por parte de presos pode resultar em diversas punições, como o isolamento por até 30 dias, a restrição de visitas e a perda de até um terço do tempo remido por trabalho ou estudo. Adicionalmente, o agressor pode ser transferido para um regime de cumprimento de pena mais severo, como o fechado, e ter seu prazo para progressão de regime reiniciado.

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De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a iniciativa legislativa foi inspirada no trágico caso de Barbara Penna, que, após ser vítima de tentativa de feminicídio em 2013, continuou a sofrer ameaças por parte de seu agressor mesmo após a prisão dele.

A proposição também prevê a possibilidade de transferência do detento para outra unidade prisional, inclusive em um estado diferente, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em situações de novas ameaças ou agressões. O RDD impõe regras mais rigorosas, incluindo cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.

Tortura

Além disso, o projeto aprovado altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contextos de violência doméstica como um ato de tortura. Para esse crime, a pena estabelecida varia de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), ressaltou que as medidas propostas são cruciais para intensificar a proteção das vítimas e coibir a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas”, afirmou o relator.

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, agora avança para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas legislativas

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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