O Congresso Nacional, em sessão nesta quinta-feira (21), derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as decisões mais significativas, está a que autoriza municípios inadimplentes com a União, que possuam até 65 mil habitantes, a celebrar convênios e receber recursos federais, uma medida vista como essencial para o desenvolvimento local. A derrubada deste veto presidencial abre caminho para que cerca de 3,1 mil cidades sejam beneficiadas.
Com a aprovação do Congresso, os trechos vetados da LDO de 2026 agora se tornam válidos e serão encaminhados para promulgação, incorporando-se plenamente à legislação.
O dispositivo que entrará em vigor desobriga os municípios de apresentarem adimplência fiscal para a emissão de notas de empenho, a efetivação de transferências de recursos, a assinatura de convênios e a doação de bens, materiais e insumos.
Em sua justificativa para o veto, o presidente Lula havia argumentado que a exigência de adimplência fiscal e financeira para transferências voluntárias já está consolidada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Esta lei estabelece normas de finanças públicas focadas na responsabilidade da gestão fiscal, conforme previsto no Artigo 163 da Constituição Federal.
Para o Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por ser uma lei ordinária e de caráter temporário, não teria competência para sobrepor-se a uma lei complementar.
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O governo federal também ressaltou que as exceções à regra de inadimplência, que abrangem áreas como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares individuais e de bancada, já se encontram devidamente previstas na legislação vigente.
Adicionalmente, a mensagem de veto apontava que a liberação da adimplência para o recebimento de transferências voluntárias contrariava o Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição. Este dispositivo constitucional impede que o Poder Público conceda benefícios a quem possui débitos com a Seguridade Social.
Outros vetos derrubados pelo Congresso
Além da questão dos municípios inadimplentes, outros dois dispositivos da LDO foram promulgados. Eles determinam que a União destine recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando à integração de transportes e ao escoamento da produção. A medida também alcança a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas infraestruturas não sejam de competência federal direta.
A Presidência havia justificado o veto a esses pontos alegando que tal medida ampliaria excessivamente as exceções à competência da União. Isso, segundo o Executivo, poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, ferindo os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Contudo, é importante notar que dispositivos similares já constam nas LDOs desde 2008.
Outro veto presidencial derrubado foi o que se referia à permissão para a administração pública realizar doação de bens, valores ou benefícios em período eleitoral. O Executivo argumentava que este tema não se enquadra nas competências da LDO e que a medida criaria uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos em um esforço para beneficiar os pequenos municípios. No entanto, ele afirmou que o governo inicialmente defendia a manutenção do "defeso eleitoral" na questão das doações, um período em que a legislação restringe as ações do poder público para coibir o uso da máquina em campanhas eleitorais.
No total, a Presidência da República havia imposto 44 vetos a dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.
*Com informações da Agência Senado.
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