A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que institui a notificação obrigatória de diagnósticos positivos de câncer por parte de laboratórios, clínicas e hospitais, tanto públicos quanto privados. Esta medida visa integrar esses dados de saúde em um sistema oficial do Ministério da Saúde, combatendo a subnotificação e aprimorando o planejamento de ações de prevenção e tratamento da doença no Brasil.
O texto aprovado, que segue agora para novas análises, é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a partir do Projeto de Lei 5452/25, de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Uma das modificações significativas na proposta original foi a inclusão de regras específicas direcionadas às operadoras de planos de saúde. Elas serão responsáveis por assegurar que suas redes credenciadas também cumpram a exigência de notificar os casos de câncer diagnosticados ao governo.
Conforme explicado pelo autor da proposta, o principal objetivo é mitigar a carência de informações detalhadas sobre a incidência do câncer no país. A ausência desses dados compromete seriamente o planejamento e a execução de estratégias eficazes de prevenção e tratamento da doença.
A deputada Silvia Cristina complementou, ressaltando a expressiva participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde no processo de diagnóstico. Contudo, os dados gerados por esses setores frequentemente permanecem fragmentados, contribuindo para a subnotificação dos casos.
"A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados", pontuou a relatora, sublinhando a importância da iniciativa para a saúde pública.
Impacto legislativo e proteção de dados
A proposta aprovada promove alterações significativas na Lei dos Planos de Saúde e na Lei dos 60 Dias. É crucial destacar que o tratamento de todas as informações coletadas deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliado em caráter conclusivo.
Para que a proposta se torne lei, sua aprovação é necessária tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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