No mês de dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 5735/23. A medida impõe à União e aos estados a obrigação de oferecer compensações aos municípios que sofrem com a presença de unidades prisionais em suas áreas. O não cumprimento dessa determinação será considerado crime de responsabilidade.
As formas de compensação podem ser de duas naturezas: financeira, através da destinação de verbas para atender ao crescimento da demanda por serviços locais; ou operacional, que implica na expansão dos serviços públicos de responsabilidade do órgão gestor do presídio, abrangendo áreas como saúde, educação e segurança pública.
Os valores destinados a essas compensações serão provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Impactos passíveis de compensação
O texto, proposto pelo deputado José Priante (MDB-PA), define como impactos adversos as alterações que prejudicam a evolução das áreas urbanas e as obrigações sociais do município, a qualidade da educação, o bem-estar, a segurança e o padrão de vida da população. Incluem-se também a dinâmica socioeconômica local, os serviços de manutenção urbana, como limpeza pública, saneamento e fornecimento de água, além da valorização de imóveis e a sobrecarga na demanda por serviços públicos.
Apoio do relator
O relator da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ressaltou a importância da proposta para o cenário da política urbana no Brasil. Ele enfatizou que, embora os presídios sejam cruciais para a segurança pública do país, seus efeitos se manifestam de maneira expressiva na administração municipal. "Os municípios", declarou Rocha, "passam a arcar com uma demanda ampliada por serviços, infraestrutura e planejamento urbano, frequentemente desprovidos de qualquer sistema de compensação ou colaboração federativa."
O projeto, que segue em tramitação conclusiva, ainda passará por avaliação em outras três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser convertido em lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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