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Segunda-feira, 18 de Maio 2026
Política

Comissão da Câmara aprova veto a meios de transporte de criminosos no território nacional

O Projeto de Lei 3996/25 busca combater o crime organizado e segue para novas etapas de análise

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão da Câmara aprova veto a meios de transporte de criminosos no território nacional
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3996/25, uma medida que visa proibir o ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a indivíduos ou empresas sancionadas por crimes de alta gravidade. O objetivo central é barrar a atuação do crime organizado transnacional, impedindo que o Brasil sirva como rota, refúgio ou base de apoio para atividades ilícitas.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a proposta busca fortalecer as fronteiras brasileiras, impedindo que o país se torne um santuário para redes criminosas internacionais. A iniciativa é vista como um instrumento crucial na luta contra a impunidade.

A abrangência da proibição é vasta, englobando aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O foco recai sobre pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos graves, como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando, entre outros.

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O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defendeu sua aprovação, salientando o caráter preventivo da medida. Segundo o parlamentar, o texto é fundamental para barrar o avanço de atividades ilegais em solo brasileiro antes que se estabeleçam.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança enfatizou que a proposta alinha-se aos compromissos do Brasil no cenário internacional. "A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais", afirmou o relator.

Ajustes na definição de fronteira marítima

Durante a tramitação, o relator Luiz Philippe de Orleans e Bragança introduziu uma modificação crucial. Ele alterou o texto para estabelecer uma delimitação técnica e exata do conceito de fronteira marítima, baseando-se na definição já presente na Lei 8.617/93.

Conforme o dispositivo legal, o mar territorial brasileiro é definido como uma faixa de 12 milhas marítimas de largura. Essa medida é calculada a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, seguindo as indicações das cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no país.

Próximos estágios da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e considerando que o projeto já havia recebido o aval da Comissão de Segurança Pública, o texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta etapa é crucial para a análise conclusiva de sua constitucionalidade e legalidade.

Para que a proposta se transforme efetivamente em lei, ela ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Concluídas essas etapas legislativas, o Projeto de Lei 3996/25 será submetido à sanção da Presidência da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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