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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Política

Comissão autoriza compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de violência

A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão autoriza compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de violência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que modifica as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo a aquisição emergencial de moradias por mulheres que são vítimas de violência.

Conforme o texto aprovado, essas mulheres terão a possibilidade de financiar um imóvel através do programa, mesmo que já possuam outra residência ou tenham sido beneficiadas anteriormente por subsídios habitacionais, situações que usualmente impediriam o acesso ao benefício.

Proteção mais efetiva

O colegiado acatou a versão apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). A versão original do projeto visava o financiamento de melhorias de segurança nas moradias existentes das vítimas.

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Confira o texto aprovado

No entanto, o texto que recebeu aprovação muda o foco principal para a aquisição de novas unidades. A justificativa é que, em casos de ameaça grave, a prioridade deve ser a remoção da vítima do ambiente de risco.

Bonavides ressaltou que a iniciativa proporciona uma salvaguarda mais robusta por parte do Estado às mulheres que necessitam recomeçar suas vidas longe de seus agressores. "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção", declarou.

Mudança na regra

O substitutivo modifica a lei que restabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23), introduzindo uma exceção legal. Mulheres que sofreram violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, com dispensa dos requisitos restritivos habituais do programa.

Com a alteração, elas estarão aptas a adquirir o imóvel mesmo nas seguintes situações:

  • Possuírem financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do país;
  • Serem proprietárias, promitentes compradoras ou possuírem o usufruto de outro imóvel residencial regularizado;
  • Terem recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

A proposta agora segue em caráter conclusivo e será submetida à apreciação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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