Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu sinal verde ao Projeto de Lei 868/24, que estabelece a reserva de 20% dos leitos hospitalares para o atendimento de indivíduos idosos. A iniciativa também visa implementar um programa de cuidado especializado em hospitais e demais unidades de saúde.
Esta diretriz se aplica a estabelecimentos com mais de cem leitos destinados a adultos, especificamente para internações ou atendimentos de urgência voltados à população idosa.
Conforme o projeto, as instituições de saúde deverão dispor de uma equipe multidisciplinar especializada em geriatria, focada no cuidado de idosos em situações de vulnerabilidade. Gestores que falharem em implementar o programa estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que incluem desde advertências e multas até a interdição do local.
Parecer favorável
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente ao texto, que é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
Para Zé Silva, a implementação de programas geriátricos eficazes nas instituições de saúde resultará em uma melhoria dos indicadores de saúde pós-alta, contribuindo para o aumento da sobrevida, aprimoramento cognitivo, redução da necessidade de novas internações e melhor conservação da visão e mobilidade.
Próximos passos
Tramitando em caráter conclusivo, a proposição será subsequentemente examinada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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