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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a agentes públicos com porte de arma a possibilidade de embarcar armado em voos comerciais. A medida, que altera o Estatuto do Desarmamento, busca estender uma autorização que hoje é limitada por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, originalmente proposto pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). A versão inicial focava apenas em policiais civis estaduais e distritais, mas o relator decidiu expandir o benefício para garantir “igualdade de condições entre as carreiras”. Segundo Monteiro Pai, restrições burocráticas excessivas criam vulnerabilidades e diminuem a capacidade de resposta do Estado.
Condições para o embarque armado
A proposta estabelece que o embarque armado de agentes públicos será condicionado a três requisitos principais: possuir porte de arma em razão do trabalho, estar em efetivo exercício das funções e comprovar a necessidade da arma durante todo o trajeto. A comprovação de necessidade está ligada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem detalhadas em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas, como quantidade de armas permitidas, procedimentos de descarregamento e guarda do armamento, e ritos nos aeroportos, também serão definidas por regulamentação federal. A Polícia Federal terá a prerrogativa de autorizar e verificar os documentos, podendo negar o pedido se houver uma avaliação de risco fundamentada.
O agente armado a bordo terá deveres específicos, como a proibição de portar a arma carregada e de consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. O equipamento deve ser guardado de forma discreta, e o agente fica sob a coordenação do comandante da aeronave, podendo usar a arma somente em situações de ameaça real e iminente.
Situação atual e próximos passos
Atualmente, a Resolução 461/18 da Anac autoriza o embarque armado em aeronaves apenas em quatro situações específicas: escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro sob custódia, execução de técnica de vigilância ou deslocamento para apresentação no aeroporto de destino para início de serviço. O novo projeto visa ampliar essas possibilidades.
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

RCWTV
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