Em um avanço significativo para o suporte às famílias, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública falecidos em decorrência de suas atividades. Essa medida visa oferecer um amparo financeiro adicional a quem perdeu um ente querido em serviço.
O alcance da proposta é amplo, contemplando os familiares de diversas categorias, como policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais. Guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais também estão incluídos.
Conforme o texto aprovado, o direito à pensão especial será concedido ao cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica. Filhos menores de 21 anos também são elegíveis, estendendo-se até os 24 anos caso estejam cursando o ensino superior. Na ausência desses, outros familiares que demonstrem dependência econômica poderão ser beneficiados.
O montante da pensão corresponderá à totalidade da remuneração integral que o servidor recebia no momento de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não poderá ser cumulado com outra pensão especial de natureza idêntica.
Tramitação e autoria da proposta
A aprovação do projeto se deu por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto substitui o Projeto de Lei 5664/25, de autoria original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), marcando um passo importante na sua tramitação.
Acesse a íntegra do texto aprovado e seus detalhesAtualmente, os dependentes de servidores já contam com uma pensão prevista nos regimes previdenciários aos quais os profissionais estão vinculados, seja da União, dos estados ou dos municípios.
A grande inovação desta proposta é a criação de um benefício de caráter indenizatório. Este novo amparo poderá ser somado à pensão previdenciária já existente, não a substituindo, mas complementando-a.
Conforme explicou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, a pensão especial não tem a intenção de substituir o benefício previdenciário tradicional. Pelo contrário, ela o complementa, reconhecendo as circunstâncias excepcionais e o sacrifício envolvido na morte do agente de segurança pública em serviço.
Próximos passos da tramitação
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após aprovação nas comissões, ela não precisará passar pelo plenário da Câmara. As próximas análises serão realizadas pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, ela ainda necessita da aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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