O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a obrigatoriedade de a concessionária Via Nascentes manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da MG-050. Essa decisão judicial, crucial para a proteção dos funcionários expostos a riscos criminosos, também resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
A determinação do TST surge a partir de uma ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público do Trabalho em Divinópolis. A investigação original apontou sérias deficiências na segurança oferecida aos trabalhadores, especialmente no pedágio localizado no km 140 da rodovia.
A medida visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro, combatendo a vulnerabilidade dos colaboradores frente a possíveis ações criminosas nas instalações da MG-050.
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