A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a um projeto de lei que visa incluir no Estatuto da Pessoa Idosa o estímulo ao empreendedorismo como uma estratégia para valorizar profissional e economicamente indivíduos com 60 anos ou mais.
Atualmente, o estatuto já contempla a promoção da contratação de idosos por empresas privadas. A nova redação expande essa diretriz, incentivando a criação de iniciativas empreendedoras como um complemento à política de valorização profissional.
Alterações na proposta original
A medida está inserida no Projeto de Lei 2747/25, que recebeu modificações do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
A iniciativa, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), institui o programa Empreender 60+, com o objetivo de impulsionar o empreendedorismo entre a população idosa. Isso será feito por meio de acesso facilitado a crédito, programas de capacitação e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e entidades do Sistema S.
Conforme o relator, a inclusão dessa medida assegura que o Empreender 60+ não se configure como uma ação isolada. “Esta iniciativa reconhece e valoriza o capital humano e a vasta experiência das pessoas idosas, considerando esse segmento populacional um ativo significativo para a economia nacional”, afirmou Agrobom.
Requisitos para participação
Os futuros participantes do programa deverão submeter uma proposta de negócio ou atividade produtiva que seja viável e, quando solicitado em edital, frequentar capacitações ou orientações técnicas específicas.
É importante ressaltar que a adesão ao programa não implicará na interrupção do recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais pelos participantes.
Os critérios detalhados para o funcionamento do programa serão definidos posteriormente por meio de um regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Próximos estágios
O projeto passará agora pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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