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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Política

Câmara dos Deputados: relator propõe fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais

A proposta, apresentada por Leo Prates, garante dois dias de repouso semanal, preferencialmente aos domingos, sem impacto no salário dos trabalhadores.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara dos Deputados: relator propõe fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira (25) um parecer que propõe o fim da escala 6x1, recomendando a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais no Brasil. A medida, que inclui dois dias de descanso por semana (preferencialmente aos domingos) e sem redução salarial, será votada na próxima quarta-feira (27) e busca reestruturar o regime de trabalho no país.

Esta importante mudança está formalizada em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cuja votação pela comissão especial está agendada para a próxima quarta-feira (27). Após essa etapa, o texto seguirá para apreciação do Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo de tramitação de Propostas de Emenda à Constituição, clique aqui.

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A votação da PEC na comissão especial, prevista inicialmente para esta segunda-feira, foi postergada devido a um pedido de vista coletiva, garantindo mais tempo para análise do texto.

Transição gradual da jornada

A implementação da nova jornada de trabalho ocorrerá de forma progressiva. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal será reduzido para 42 horas, já garantindo dois dias de repouso remunerado.

Doze meses após essa primeira fase, a jornada será definitivamente estabelecida em 40 horas semanais, consolidando a mudança proposta.

O parecer de Leo Prates consolida e adapta elementos de duas outras Propostas de Emenda à Constituição. A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa uma redução para 36 horas semanais em dez anos.

Já a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), propunha a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), também com limite de 36 horas semanais, após um ano de implementação.

Em seu parecer, o deputado Prates enfatiza a importância de uma transição gradual, especialmente para uma eventual redução futura para 36 horas semanais. Ele defende que esse processo deve ser acompanhado por políticas públicas robustas, incentivo à produtividade e ampla negociação coletiva.

Prates argumenta que a progressividade da medida permite que empresas e setores da economia se preparem. Isso inclui planejar investimentos em tecnologia e reorganizar suas operações, evitando assim cortes de empregos ou o repasse de custos aos consumidores.

Regimes de trabalho diferenciados

A Proposta de Emenda à Constituição assegura a manutenção das atuais previsões para compensação de horários e redução da jornada, sempre por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa flexibilidade abrange trabalhadores com regimes diferenciados, como as escalas 12x36, e aqueles inseridos em setores essenciais ou de atividade contínua, a exemplo das áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

O relator destacou sua atuação para que a PEC estabeleça uma regra geral, delegando as especificidades de adaptação e as escalas setoriais à negociação por meio de convenções coletivas.

Para esses regimes, os acordos ou convenções coletivas deverão garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, com a condição de que um desses dias seja assegurado dentro de um período máximo de uma semana.

Adicionalmente, a proposta estabelece que uma lei específica deverá definir as hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso. Contudo, essas definições deverão respeitar, obrigatoriamente, o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso.

Prates projetou um segundo semestre intenso no Congresso, com 14 projetos distintos abordando categorias específicas, enquanto as demais questões serão integradas ao projeto do governo.

Impacto nos pequenos negócios

A PEC também contempla a possibilidade de definir, através de lei complementar, regras específicas para segmentos econômicos como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O propósito é mitigar os impactos da redução da jornada nesses setores, com a condição fundamental de que os níveis de emprego sejam preservados.

Profissionais hipersuficientes

Para os profissionais considerados "hipersuficientes" — ou seja, aqueles com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) —, as regras de controle de jornada não serão mandatórias.

Essa exceção visa conceder maior autonomia para a gestão de horários e projetos, desde que o direito a dois dias de descanso semanal seja integralmente respeitado. Importante ressaltar que esta medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

O relator justificou essa flexibilidade, afirmando que "profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral".

Regras para contratos públicos

A PEC também introduz diretrizes para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em contratos de licitação e concessão que empregam mão de obra direta.

Nesses cenários, a redução da jornada de trabalho só entrará em vigor após a formalização de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão um prazo de até 12 meses para efetuar essas adequações.

Se o prazo estipulado expirar sem a celebração do aditivo, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos funcionários, sem qualquer prejuízo salarial. Contratos ajustados nos primeiros 60 dias poderão seguir o cronograma de transição já estabelecido na PEC.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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