A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que estabelece a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra idosos. Essa medida visa garantir que o Ministério Público possa iniciar processos contra agressores sem depender da denúncia formal da vítima ou de seus familiares, fortalecendo a proteção legal para a pessoa idosa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas incorpora a regra diretamente no Código Penal, conferindo-lhe maior abrangência e eficácia jurídica.
É importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa Idosa já prevê que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada, reforçando a urgência e a necessidade dessa proteção.
A importância da denúncia por terceiros
O deputado Daniel Agrobom defendeu a relevância da proposta, argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou o relator.
Agrobom destacou que a iniciativa contribui para superar barreiras sociais. Segundo ele, "independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo".
O relator ainda enfatizou que a repetição dessas agressões causa sofrimento emocional e físico acumulado, comprometendo severamente a segurança e a dignidade pessoal das vítimas idosas.
Próximos passos legislativos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele deverá ser aprovado pelas demais comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após essa tramitação, o texto será encaminhado para a sanção da Presidência da República.
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