A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa expandir e aprimorar o suporte em saúde mental destinado a profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo. A iniciativa, que agora segue para as próximas etapas de votação, busca garantir um amparo psicológico mais robusto para esses trabalhadores.
A proposta abrange o atendimento psicológico tanto para profissionais em serviço quanto para aqueles já aposentados. Adicionalmente, o texto incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes, com garantia de sigilo, para receber e tratar demandas relacionadas à saúde mental, bem como questões emocionais e comportamentais.
Um dos pontos centrais do projeto é a determinação de capacitação contínua para os profissionais de saúde e assistência social que oferecerão esse suporte. Para os agentes do sistema socioeducativo, a legislação assegura o acesso a programas focados na promoção da saúde mental e na prevenção de comportamentos autolesivos e suicidas.
Versão do relator aprimora lei existente
A versão aprovada pela comissão é a do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), que consolidou o Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs uma nova redação que integra as intenções originais do autor às legislações já em vigor, evitando a criação de programas duplicados.
“O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, explicou o relator em seu parecer. A estratégia visa otimizar os recursos e a clareza jurídica.
Com as alterações, o substitutivo modifica a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, responsável por definir estratégias de saúde mental para a população.
Próximos passos no Congresso
A proposta legislativa ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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