A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas diretrizes para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de otimizar a proteção contra as variantes do SARS-CoV-2 atualmente em circulação no Brasil. A decisão visa fortalecer a resposta imunológica da população diante da evolução do vírus.
A Instrução Normativa, oficializada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, detalha os requisitos técnicos para as novas formulações vacinais. A medida tem como pano de fundo o registro de um número significativo de casos de síndrome gripal associados à covid-19.
De acordo com a nova norma, as vacinas deverão ser monovalentes, focando em uma linhagem específica do vírus. O antígeno preferencialmente a ser incluído é a variante LP8.1. Contudo, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são aceitos, desde que comprovada uma resposta robusta de anticorpos neutralizantes.
Vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação desta norma terão um período de carência de nove meses para serem utilizadas. Após esse prazo, sua aplicação será vedada, garantindo a transição para as formulações atualizadas.
A aprovação das novas regras ocorreu durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A agência reforçou a importância de manter as estratégias de vacinação em sintonia com as características do vírus em circulação para garantir a eficácia contínua da imunização.

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