A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu, por meio da Resolução nº 807/2026, que passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar sentados ao lado de seus responsáveis legais. A determinação, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), visa garantir a segurança e o conforto das crianças e adolescentes durante os voos, com validade imediata para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
A nova regulamentação determina que a alocação de assentos contíguos deve ser providenciada pelas empresas aéreas no exato momento da aquisição da passagem. Essa medida se aplica sem a incidência de qualquer taxa extra pela marcação do assento da criança ou do adolescente junto ao seu acompanhante.
Limitações da gratuidade
É importante ressaltar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento ao lado do responsável não se estendem a situações que impliquem mudança de classe na aeronave ou à escolha de assentos com características diferenciadas, como maior espaço para as pernas ou localização privilegiada nas primeiras fileiras. Nesses casos específicos, a cobrança de taxa adicional será mantida.
Penalidades por descumprimento
As companhias aéreas que falharem em cumprir a determinação, seja separando os menores de seus responsáveis ou cobrando indevidamente pela marcação conjunta, estarão sujeitas a sanções administrativas. As multas aplicadas seguirão o previsto na Resolução nº 762 de 2024.
Contexto e validade da norma
A resolução da Anac atende provisoriamente a uma decisão judicial proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública iniciada em 2019. A norma, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em pleno vigor, impactando os processos de venda e reserva de passagens.

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