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Justiça

André Mendonça propõe diretriz sobre uso de deep fake no TSE

Ministro defende diferenciar conteúdos sintéticos por IA de adulterações graves para ampliar a segurança jurídica das decisões.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
André Mendonça propõe diretriz sobre uso de deep fake no TSE
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para padronizar o julgamento de casos de deep fake no TSE durante as campanhas eleitorais. A proposta visa conferir maior clareza e segurança às decisões sobre o uso inadequado dessas tecnologias digitais nas redes sociais.

No entendimento do magistrado, é fundamental separar o conceito de conteúdo sintético produzido por inteligência artificial (IA) daqueles classificados como deep fake. Segundo Mendonça, essa distinção é essencial para aplicar adequadamente as normas vigentes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a definição apresentada pelo ministro, considera-se deep fake todo material em áudio, vídeo ou combinação de ambos que utilize alteração digital para criar uma falsa percepção de autenticidade sobre fatos, falas ou comportamentos representados.

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A formulação da tese ocorreu durante a análise de uma ação que determinou a remoção de um vídeo manipulado envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Ao suspender o material, Mendonça destacou que a medida era necessária por se tratar de gravação sem registros reais do político.

Debates e regulamentação no tribunal

A discussão sobre o tema tem se intensificado na Corte. Recentemente, os ministros reuniram-se a portas fechadas, a convite do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para alinhar a atuação do tribunal nos julgamentos envolvendo manipulações virtuais durante o período eleitoral.

Em março deste ano, o TSE aprovou regras rígidas sobre o uso de IA nas eleições. As normas proíbem, por exemplo, que ferramentas de IA recomendem candidatos aos usuários, prevenindo a interferência de algoritmos na decisão do eleitorado.

Além disso, o conjunto de regras proíbe a veiculação de montagens que promovam misoginia digital ou conteúdos com nudez. A Justiça Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não retirem perfis falsos e publicações irregulares do ar.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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