O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da norma do Código de Defesa do Contribuinte que proíbe o enquadrado como devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. A decisão unânime foi proferida no plenário virtual do tribunal para garantir a proteção do Estado contra a sonegação sistemática.
A decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentava que vetar a recuperação judicial violava o livre acesso à Justiça e funcionava como meio coercitivo de cobrança fiscal.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu a prerrogativa estatal de se resguardar. Segundo o magistrado, a preservação da empresa deve beneficiar apenas corporações que atuam com boa-fé e lealdade tributária.
Dino ressaltou que a inadimplência intencional não pode ser integrada ao modelo de negócios de uma companhia. Todos os demais ministros da Corte acompanharam integralmente o posicionamento do relator.
Impactos da classificação de devedor contumaz
A legislação criada pela Câmara dos Deputados estabelece o conceito de devedor contumaz para enquadrar companhias que praticam inadimplência reiterada e planejada como estratégia de mercado.
De acordo com a Receita Federal, o alvo da medida não são empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim esquemas de sonegação estruturada. A finalidade é assegurar a concorrência leal e a conformidade fiscal.
Pelas normas vigentes, quem é enquadrado nessa categoria não pode receber benefícios fiscais, assinar contratos com o Poder Público nem obter extinção de punibilidade em crimes tributários.
O enquadramento exige a abertura de processo administrativo prévio para assegurar o direito de defesa. Até o mês de julho, o fisco federal já havia inserido 22 pessoas jurídicas nessa lista.

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