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Justiça

Concessão de medidas protetivas cresce 43% no estado do Rio

Tribunal de Justiça fluminense concedeu mais de 57 mil solicitações entre janeiro e julho para combater a violência doméstica.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Concessão de medidas protetivas cresce 43% no estado do Rio
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu 57.498 medidas protetivas de urgência entre janeiro e julho de 2026, representando uma alta de 43% em relação ao mesmo período de 2025. O crescimento reflete a intensificação das ações do Judiciário fluminense no combate à violência contra a mulher em todo o estado.

Acompanhando essa alta, o volume de novos processos relacionados à violência doméstica alcançou 59.834 distribuições nos sete primeiros meses do ano. O número supera em cerca de 10 mil os registros de igual etapa em 2025, sendo que 49,3% dos casos recentes envolvem violência física.

O balanço atualizado até 20 de agosto revela a realização de 12.508 audiências e a proferição de 48.506 sentenças. Além disso, as prisões de agressores também subiram entre janeiro e agosto de 2026, superando as 1.780 efetuadas nos primeiros oito meses de 2025.

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Apenas nos 20 primeiros dias de agosto, 4.468 novos processos de violência de gênero foram iniciados. Já durante o primeiro semestre, o estado contabilizou 70 novos casos de feminicídio.

Acolhimento humanizado

Para prestar suporte às vítimas, a Sala Lilás no Instituto Médico Legal (IML) realizou 3.166 atendimentos humanizados a mulheres vítimas de agressões físicas e sexuais entre janeiro e julho de 2026. A iniciativa visa reduzir a exposição e a revitimização das atendidas.

Maria da Penha Virtual

Outra ferramenta crucial é o aplicativo Maria da Penha Virtual, desenvolvido para permitir a solicitação de proteção de forma remota e ágil, sem necessidade de ir presencialmente ao fórum.

Até o dia 20 de agosto de 2026, a plataforma digital contabilizou 3.788 pedidos, facilitando o acesso rápido das mulheres aos mecanismos legais de defesa do TJRJ.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

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