O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão judicial foi emitida neste domingo (23) e estabelece que essas destinações não podem servir como base para a execução de despesas públicas.
Dino ordenou que Hugo Motta e Davi Alcolumbre, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, avisem imediatamente os setores técnicos. A regra atinge chefes de siglas que não ocupam cargos eletivos e pessoas que já passaram pelo Parlamento.
Indicações sem validade
Conforme o entendimento do magistrado, lideranças partidárias sem cadeira no Legislativo carecem de atribuição legal para direcionar recursos orçamentários. Ofícios, planilhas e documentos que confiram esse poder a tais figuras tornam-se juridicamente inválidos nos trâmites de execução financeira.
O descumprimento da ordem pode gerar apuração de responsabilidade disciplinar, além de desdobramentos nas esferas civil e penal para os envolvidos na destinação irregular das verbas.
Controle sobre emendas
A medida integra um conjunto de ações conduzidas por Dino para endurecer a fiscalização sobre o Orçamento federal. Em julho, o ministro criticou a chamada terceirização de recursos, reforçando que apenas congressistas em exercício possuem competência constitucional para tal ato.
Bloqueios de patrimônio
A determinação sucede o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Ambos são investigados justamente por participarem da alocação de verbas públicas sem possuírem mandatos atuais.

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