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Economia

Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro de 2026

Mudança aprovada pelo CGSN busca dar previsibilidade às empresas com a chegada dos novos impostos IBS e CBS da reforma tributária.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro de 2026
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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As micro e pequenas empresas brasileiras devem ficar atentas ao novo calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027, que foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de opção deverá ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, alterando o modelo tradicional que ocorria em janeiro, a fim de alinhar o regime às mudanças da reforma tributária.

Principais prazos da transição

A mudança foi oficializada em resolução do CGSN para incorporar os novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra vale para negócios não optantes que pretendem ingressar no sistema a partir de janeiro de 2027.

O novo cronograma estabelece datas decisivas para os empreendedores:

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  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para requerer a adesão ao Simples para 2027;
  • 30 de novembro de 2026: limite para desistir da opção solicitada;
  • 1º de janeiro de 2027: início formal dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo extra para definir o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no segundo semestre.

Opção de recolhimento do IBS e da CBS

Com as novas normas, as empresas optantes do Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de tributação. No primeiro semestre de 2027, essa definição deverá ser formalizada em setembro de 2026.

Caso a empresa não manifeste preferência pelo regime regular nesse período, continuará recolhendo ambos os tributos dentro da guia unificada do Simples durante os primeiros seis meses. Essa escolha poderá ser revisada em março de 2027 para valer no segundo semestre.

Essa flexibilidade impacta diretamente negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, devido ao aproveitamento de créditos tributários. Na análise do melhor regime, especialistas recomendam avaliar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa.

Empresas já cadastradas e novas aberturas

Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa renovar o pedido de permanência. Contudo, é essencial verificar se existem pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões indesejadas no ano seguinte.

Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, valem regras especiais. A opção solicitada na emissão do CNPJ surtirá efeito para o restante do ano corrente e para todo o ano de 2027. Caso prefira não continuar no regime, o empresário poderá solicitar o desligamento até o último dia de 2026.

Desistência, regramento do MEI e emissão de NFS-e

A antecipação permite desistir do pedido até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Essa janela prévia também viabiliza a correção antecipada de pendências cadastrais antes da homologação final.

Vale destacar que a alteração não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei permanece sendo realizada no mês de janeiro, até o último dia útil do mês.

Além disso, o CGSN prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adaptação tecnológica de municípios e empresas.

Mudanças na Defis e planejamento tributário

Outra alteração relevante é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento isolado. Seus dados serão integrados diretamente ao PGDAS-D, devendo ser entregues entre janeiro e março de cada ano.

Diante desse cenário, especialistas orientam que empresários e contadores façam simulações prévias. A antecipação da análise tributária garante escolhas mais seguras e previne impactos financeiros com o novo modelo fiscal de 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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