Aguarde, carregando...

Terça-feira, 25 de Agosto 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Justiça

Justiça garante desconto em passagens para idosos em todo o país

Decisão da Justiça Federal anula restrição de prazo para a compra de bilhetes com desconto ou gratuidade no transporte interestadual.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça garante desconto em passagens para idosos em todo o país
© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Federal confirmou a validade nacional do direito à gratuidade e ao desconto em passagens para idosos de baixa renda em viagens entre estados. A determinação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e precisa ser cumprida por todas as empresas de transporte do país.

Conforme estabelecem o Estatuto do Idoso e o Decreto nº 5.934, as companhias rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias devem reservar dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que recebam até dois salários mínimos, valor que corresponde atualmente a R$ 3.242.

Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, a legislação assegura aos idosos que cumprem o critério de renda o direito de adquirir bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento, sem imposição de restrições de horário ou antecedência.

Publicidade

Leia Também:

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira frisou que a exigência de um prazo limite de antecedência para a aquisição da passagem com desconto configurava extrapolação do poder regulamentar, criando um entrave sem previsão legal.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu que a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho invalidou as exigências de compra com até 6 ou 12 horas de antecedência. Com isso, os idosos podem requerer o benefício assim que as passagens forem colocadas à venda.

Para obter o bilhete gratuito ou com abatimento de preço, o passageiro deve apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovação de renda. Se a empresa negar o direito, deve fornecer uma justificativa formal por escrito. O passageiro afetado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR