A Justiça Federal confirmou a validade nacional do direito à gratuidade e ao desconto em passagens para idosos de baixa renda em viagens entre estados. A determinação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e precisa ser cumprida por todas as empresas de transporte do país.
Conforme estabelecem o Estatuto do Idoso e o Decreto nº 5.934, as companhias rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias devem reservar dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que recebam até dois salários mínimos, valor que corresponde atualmente a R$ 3.242.
Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, a legislação assegura aos idosos que cumprem o critério de renda o direito de adquirir bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento, sem imposição de restrições de horário ou antecedência.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira frisou que a exigência de um prazo limite de antecedência para a aquisição da passagem com desconto configurava extrapolação do poder regulamentar, criando um entrave sem previsão legal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu que a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho invalidou as exigências de compra com até 6 ou 12 horas de antecedência. Com isso, os idosos podem requerer o benefício assim que as passagens forem colocadas à venda.
Para obter o bilhete gratuito ou com abatimento de preço, o passageiro deve apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovação de renda. Se a empresa negar o direito, deve fornecer uma justificativa formal por escrito. O passageiro afetado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.

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