A magistrada Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, cubram todas as despesas geradas pelo adiamento da sessão de julgamento, incluindo os custos preparatórios.
Anteriormente, a equipe de defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. Após ter o pedido negado pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados deixaram o plenário, o que resultou no adiamento do julgamento para 25 de maio.
“Além dos gastos com a segurança dos acusados; o consumo de energia elétrica e a alimentação de todos os envolvidos, que foram previamente organizados; sem mencionar a considerável sobrecarga imposta, por semanas, àqueles que prepararam, em vão, esta sessão”, declarou a juíza em sua decisão.
A magistrada também determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com uma cópia da ata da sessão, para que eventuais faltas éticas e disciplinares sejam apuradas e as medidas cabíveis sejam tomadas.
Relaxamento da prisão
Em outra decisão, atendendo a um pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza concedeu o relaxamento da prisão da ré. A magistrada considerou que Monique foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que causou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a juíza, o abandono do plenário pelos advogados do corréu, além de ser considerado ilegítimo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também impede o julgamento de Monique.
“Portanto, a manutenção de sua prisão configura um claro constrangimento ilegal, visto que ela não pode arcar com prejuízos decorrentes de uma circunstância que não provocou”, afirmou, ressaltando que a decisão se baseou no quadro processual criado pela defesa do outro acusado, mesmo diante do parecer contrário do Ministério Público.
Desrespeito à justiça
De acordo com a juíza, a atitude da defesa não possui amparo legal e resultou na interrupção indevida do andamento processual. A magistrada também destacou que tal conduta representa um claro desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, que havia recomendado agilidade no julgamento do caso.
Para a juíza, a estratégia adotada pela defesa causou prejuízos não apenas à justiça e aos cofres públicos, mas também aos próprios acusados: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era o padrasto na época da morte de Henry.
“O confronto com a presidência do ato e a afronta ao respeito à atividade profissional desta magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e o consequente adiamento, é uma conduta que fere os princípios que regem as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável”, pontuou a juíza.
Estratégia premeditada
Elizabeth Machado Louro recordou que, em audiência realizada na quinta-feira anterior (19), quando as partes do processo foram reunidas, os advogados de Jairinho já haviam sinalizado a possibilidade de abandonar a sessão ao solicitarem a exclusão de uma expressão que afastava a caracterização de “ilegítimo abandono de plenário”.
“Isso indicou ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da referida audiência, ao imporem uma restrição inegociável por parte da defesa do acusado Jairo, que se concretizou, de fato, na data de hoje, após uma reunião que durou não menos de quatro horas”, analisou a magistrada.
Dessa forma, prosseguiu a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho, mesmo que teoricamente motivada pela discordância com a decisão judicial de não acatar o pedido de adiamento apresentado na abertura, “se enquadra muito mais na hipótese de abandono processual do que no exercício regular de um direito”.
A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unânime ao considerar que a discordância com decisões judiciais proferidas durante o julgamento não autoriza a defesa a abandonar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal.
A juíza determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa de Jairo, a fim de evitar a repetição de um abandono de plenário.
Defesa
Em nota enviada à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo declarou que não concordou com a realização da sessão de julgamento daquela segunda-feira por não ter obtido acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros que só foram disponibilizados na semana anterior.
A defesa informou ainda que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, que comunicou que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode configurar infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.
A nota acrescenta que o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser não apenas formal, mas efetivo e responsável. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”, concluiu.
Entenda o caso
Henry, com 4 anos de idade na época, faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde residia com sua mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
A criança chegou a ser levada a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que o menino teria sofrido um acidente doméstico.
No entanto, o laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que Henry apresentava 23 lesões causadas por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de tortura recorrente praticada pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões.
Os acusados foram detidos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado, e Monique por homicídio por omissão de socorro.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se