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Justiça

TSE registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições

São Paulo encabeça a lista de ocorrências enviadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
TSE registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já registrou 51.395 queixas de propaganda irregular. O volume foi computado por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lideram o ranking nacional São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Na outra ponta, os estados com menos registros são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência, representando 43,78% do total, envolve publicidade inadequada em vias públicas. Em segundo lugar aparecem as infrações em propriedades particulares, como muros pintados fora dos padrões permitidos pelo TSE, além de inserções em bens públicos.

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Vale destacar que esse tipo de divulgação só é liberado em caráter excepcional durante o período eleitoral, mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Também há registros de irregularidades na internet, imprensa tradicional e em materiais gráficos, a exemplo de adesivos automotivos que ultrapassam as dimensões legais estabelecidas.

Até o momento, os órgãos competentes converteram 27% de todas as notificações recebidas em processos formais de investigação.

Como funciona o aplicativo Pardal

A ferramenta pode ser obtida sem custos nas lojas virtuais Google Play, para aparelhos Android, e App Store, voltada para usuários de iPhone. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para efetuar o login, o cidadão deve utilizar as credenciais da plataforma Gov.br ou do e-Título. A identidade de quem relata a suspeita é mantida sob rigoroso sigilo.

Além de detalhar a infração observada, o usuário tem a opção de anexar evidências como fotografias, gravações em áudio ou vídeo e links eletrônicos.

Nos casos em que o problema relatado foge da competência da ferramenta, o denunciante é redirecionado para outros canais de atendimento, como o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

FONTE/CRÉDITOS: Iara Balduino – repórter da Agência Brasil

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