Nesta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão, por cinco votos a dois, condenando o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
Cláudio Castro já declarou sua intenção de interpor recurso contra o veredito.
A sanção imposta implica que Castro estará impedido de participar de pleitos eleitorais por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2022, o que o torna inelegível até o ano de 2030.
Na véspera, dia 23, o político havia formalizado sua renúncia ao cargo de governador, anunciando sua pré-candidatura ao Senado nas próximas eleições de outubro.
Essa desincompatibilização foi necessária para cumprir o prazo eleitoral vigente, que exige que candidatos a outros cargos renunciem às suas funções executivas estaduais com seis meses de antecedência ao pleito.
O cerne da acusação
O julgamento do TSE derivou de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia negado a cassação do mandato e absolvido Castro e os demais envolvidos em um processo que investigava supostas irregularidades em contratações na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Conforme a alegação do MPE, Castro teria se beneficiado eleitoralmente por meio da contratação de funcionários temporários sem base legal e pela descentralização de verbas destinadas a projetos sociais para entidades não ligadas à administração pública fluminense.
A acusação detalha que a referida descentralização de recursos teve como objetivo viabilizar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
Detalhes do julgamento
A inelegibilidade de Castro foi estabelecida no contexto do processo em que o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que anteriormente havia recusado a cassação de seu mandato e a declaração de sua inaptidão para pleitos eleitorais.
A deliberação pela condenação foi consolidada após diversas sessões de votação dedicadas à análise do caso.
Os ministros que votaram favoravelmente à inelegibilidade foram Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
O posicionamento da ministra Cármen Lúcia
No decorrer da sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua preocupação ao constatar que o Poder Judiciário se via novamente diante de "práticas gravíssimas" perpetradas por representantes eleitos do povo fluminense.
"Início o meu voto, neste caso, com profunda tristeza, por estarmos, mais uma vez, a julgar atos de extrema gravidade cometidos por governantes que foram confiados pelo povo do Rio de Janeiro para representá-lo, e que agora se veem envolvidos em um julgamento que desmerece essa belíssima terra", declarou a ministra.
Os votos divergentes na corte
O ministro Nunes Marques foi o primeiro a divergir, votando contra a inelegibilidade de Castro. Em sua argumentação, o ministro afirmou que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem o caráter eleitoreiro das contratações realizadas pelo ex-governador.
Marques defendeu que não houve prejuízos significativos às campanhas dos demais candidatos no pleito.
"A chapa dos recorridos, que triunfou já no primeiro turno, angariou 58,67% dos votos, superando em mais do que o dobro o segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", pontuou Nunes Marques.
Posteriormente, o ministro André Mendonça também apresentou um voto divergente, argumentando que não se evidenciou uma participação direta de Castro nas irregularidades apontadas.
"Ainda que tenha se beneficiado eleitoralmente, o que de fato justificaria a cassação, caso a renúncia não tivesse ocorrido na data de ontem, a sanção de inelegibilidade não se aplica", declarou Mendonça.
A argumentação da defesa
Durante o processo, Fernando Neves, advogado de Cláudio Castro, argumentou que o então governador apenas promulgou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar as operações da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por quaisquer irregularidades subsequentes.
Após a conclusão do julgamento, Castro utilizou suas redes sociais para comunicar que irá recorrer da decisão.
O ex-governador reiterou que sua gestão à frente do estado foi pautada pela legalidade, "com responsabilidade e absoluto compromisso com a população".
"Após ter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar incansavelmente em todas as instâncias para restabelecer o que considero um desfecho justo para este caso", afirmou Castro.
Implicações para outros envolvidos
Além de Castro, o TSE também decretou a inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que atuou como ex-secretário de governo.
Para Bacellar, o tribunal ordenou a retotalização dos votos, o que implica a perda de seu mandato como deputado. Contudo, essa medida não é de aplicação imediata, pois a decisão ainda é passível de recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha, por sua vez, foi sentenciado ao pagamento de uma multa.
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