Nesta terça-feira (24), às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará continuidade ao julgamento que pode declarar a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. O processo investiga supostos abusos de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
Na véspera, o político formalizou sua renúncia ao cargo de governador, comunicando sua intenção de concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
Essa decisão de deixar o posto foi motivada pela legislação eleitoral, que exige a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos seis meses antes do pleito para que possam se candidatar a outras funções.
Embora sua renúncia tenha tornado sem efeito o pedido de cassação de seu mandato, Claudio Castro ainda corre o risco de ser declarado inelegível, o que o impediria de participar das eleições que se aproximam.
Julgamento
A análise do caso havia sido interrompida em 10 de maio, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento da suspensão, o placar indicava dois votos favoráveis à cassação de Castro, restando ainda a manifestação de cinco ministros.
Os ministros que já votaram também se posicionaram pela condenação de Thiago Pampolha, ex-vice-governador; Gabriel Rodrigues Lopes, antigo presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); e Rodrigo da Silva Bacellar (União), deputado estadual e ex-secretário de governo.
Recurso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o governador e os demais envolvidos nas acusações de contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo o MPE, Castro teria se beneficiado eleitoralmente através da contratação de funcionários temporários sem respaldo legal e da descentralização de verbas para projetos sociais, direcionando recursos a entidades que não faziam parte da administração pública fluminense.
A acusação detalha que essa movimentação de recursos visava impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
Defesa
Em sua argumentação antes da interrupção do processo, o advogado Fernando Neves, defensor de Castro, alegou que o governador apenas promulgou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regularizar as atividades da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por quaisquer falhas que possam ter ocorrido.
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