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Justiça

Tribunal Superior Eleitoral ordena que Nikolas Ferreira apague post contra Lula

Decisão liminar atende a pedido da campanha petista após deputado distorcer fala do presidente sobre exames preventivos de saúde feminina.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Tribunal Superior Eleitoral ordena que Nikolas Ferreira apague post contra Lula
© Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova de suas redes sociais, em até 24 horas, um vídeo com informações distorcidas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar atende a uma representação da coligação governista, que acusou o parlamentar de propagar fake news.

A defesa do presidente alegou que Nikolas deturpou uma declaração de Lula sobre exames preventivos de saúde em mulheres, atribuindo ao discurso uma conotação sexual inexistente. O caso ocorreu após um comício em Belém na segunda-feira (28), onde o petista incentivou os homens a realizarem exames de próstata.

Na ocasião, Lula comparou a resistência masculina aos exames preventivos com o hábito das mulheres, que, segundo ele, "aprendem a tomar toque desde pequenas" em consultas ginecológicas de rotina. O deputado utilizou o trecho em um vídeo publicado na internet para afirmar que crianças não deveriam passar por esse tipo de procedimento.

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Decisão judicial contra a desinformação

Para a ministra Estela Aranha, a postagem do parlamentar mineiro extrapolou o limite da crítica política. Ela destacou que o conteúdo induz o público a acreditar que o presidente estaria tolerando ou incentivando crimes de abuso contra menores de idade, desvirtuando completamente a fala original.

"O representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas", justificou a magistrada em sua decisão. Caso Nikolas Ferreira descumpra a ordem de remoção, estará sujeito a uma multa diária a ser definida pela Corte.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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