Em sessão realizada na Noite da última quinta-feira (03/09), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de
A decisão atende a ações de impugnação ao registro de candidatura apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e por Roberta Lopes Alves.
Julgamento e votos no tribunal eleitoral
Sob a relatoria do desembargador Sálvio Chaves, a Corte Eleitoral apreciou o processo nº 0601016-60.2026.6.13.0000, originário de Belo Horizonte. À unanimidade dos votos, os magistrados acolheram questão de ordem para indeferir o pedido de adiamento da sessão de julgamento trazido pela defesa do ex-parlamentar.
Ainda no decorrer dos trabalhos plenários, os juízes rejeitaram a preliminar de não cabimento de incidente de inconstitucionalidade em processos de registro de candidatura.
Reconhecimento de inconstitucionalidade e indeferimento
No mérito, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade incidental das alíneas "b" e "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025. O voto do presidente da Corte acompanhou o posicionamento do relator.
Com o entendimento consolidado, o tribunal julgou procedente a impugnação movida por Roberta Lopes Alves e parcialmente procedente a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, resultando no indeferimento oficial da candidatura do político em

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