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Política

TRE-MG indefere registro de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Tribunal Regional Eleitoral acolhe impugnações, reconhece inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Inelegibilidade e barra candidatura a deputado federal

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
TRE-MG indefere registro de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais
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Em sessão realizada na Noite da última quinta-feira (03/09), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cosentino da Cunha ao cargo de deputado federal pelo partido Republicanos.

A decisão atende a ações de impugnação ao registro de candidatura apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e por Roberta Lopes Alves.

Julgamento e votos no tribunal eleitoral

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Sob a relatoria do desembargador Sálvio Chaves, a Corte Eleitoral apreciou o processo nº 0601016-60.2026.6.13.0000, originário de Belo Horizonte. À unanimidade dos votos, os magistrados acolheram questão de ordem para indeferir o pedido de adiamento da sessão de julgamento trazido pela defesa do ex-parlamentar.

Ainda no decorrer dos trabalhos plenários, os juízes rejeitaram a preliminar de não cabimento de incidente de inconstitucionalidade em processos de registro de candidatura.

Reconhecimento de inconstitucionalidade e indeferimento

No mérito, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade incidental das alíneas "b" e "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025. O voto do presidente da Corte acompanhou o posicionamento do relator.

Com o entendimento consolidado, o tribunal julgou procedente a impugnação movida por Roberta Lopes Alves e parcialmente procedente a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, resultando no indeferimento oficial da candidatura do político em Minas Gerais.

FONTE/CRÉDITOS: TRE-MG

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