A Justiça Eleitoral publicou oficialmente o seu novo documento de diretrizes para orientar cidadãos e candidatos que participarão das Eleições 2026. O guia detalha os direitos, deveres e as condutas permitidas e proibidas tanto no período de campanha quanto no dia da votação, garantindo a legitimidade do processo democrático em todo o país.
As orientações completas estão consolidadas no Manual do Eleitor. O material busca esclarecer dúvidas frequentes para evitar irregularidades nas seções eleitorais.
O que é permitido e proibido para o eleitor
No dia da votação, qualquer tipo de propaganda política é estritamente proibida. O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. No entanto, reuniões de pessoas com roupas padronizadas e a prática de boca de urna são crimes.
Outra proibição rigorosa envolve aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras fotográficas e filmadoras devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o cidadão entrar na cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, ele será impedido de votar. A ocorrência será registrada em ata e a força policial poderá ser acionada. Para acompanhar as atualizações do pleito, os cidadãos podem acessar a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026.
Para ter acesso à urna, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto. O aplicativo e-Título também é aceito, desde que tenha a foto e a biometria cadastradas. Nas seções, os mesários devem atuar com total neutralidade, sendo proibido emitir opiniões partidárias.
De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após o término da votação, exceto em flagrante delito ou por crimes inafiançáveis. Denúncias de abusos podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal.
Regras e restrições para os candidatos
Os candidatos têm o direito de fiscalizar a votação e a apuração, além de manifestar suas preferências individualmente. Contudo, ações de campanha no dia da eleição são totalmente vedadas.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, reforça que pedir votos no dia do pleito é ilegal. Ela destaca que a distribuição de panfletos, conhecida como "derrama de santinhos", e o uso de carros de som estão proibidos.
Segundo a magistrada, as normas visam assegurar a livre escolha do cidadão, reduzindo as pressões comuns em períodos de disputa acirrada. O objetivo é impedir o aliciamento por meio de brindes, alimentos, bebidas ou vantagens financeiras.
Infrações recorrentes e penalidades
O advogado eleitoral José Lima aponta que as irregularidades mais frequentes incluem a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores e a propaganda clandestina. Ele alerta que qualquer conduta que extrapole a manifestação silenciosa pode ser enquadrada como crime.
A compra de votos pode acarretar multas pesadas e a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito. Para mais detalhes e cobertura completa, acompanhe as mais notícias sobre as Eleições 2026.

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