A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina o início das buscas por pessoas desaparecidas nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. A medida altera a Lei 13.812/19, responsável por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas no país.
A relatora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O relatório aprovado também incorporou emenda vinda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Apoio e atendimento psicossocial
Entre os avanços do texto está a ampliação do atendimento psicossocial. Atualmente garantido apenas aos familiares, o suporte passa a ser oferecido diretamente à criança ou ao adolescente após o seu resgate.
Segundo a relatora, a localização da vítima não finaliza a necessidade de assistência do Estado. Ela pontuou que o amparo contínuo garante uma reparação integral ao jovem encontrado, indo além da simples localização física.
Próximos passos na Câmara
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada na Câmara e posteriormente pelo Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.
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