A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a extensão do contrato de estágio mesmo após a colação de grau do estudante. A medida visa garantir a transição suave do recém-formado para o mercado de trabalho na mesma empresa onde já atuava.
Pela proposta, o período adicional de estágio fica limitado a 12 meses após o término do curso superior. Além disso, a nova regra estabelece um teto máximo de dois anos para a permanência do estagiário na mesma organização, abrindo exceção apenas para pessoas com deficiência.
O texto prevê que as atividades práticas possam ocorrer nos formatos presencial, híbrido ou totalmente a distância. Para proteger os estudantes, o projeto proíbe expressamente que empresas terceirizadas façam a gestão dessas vagas, além de vetar a cobrança de taxas de qualquer uma das partes envolvidas.
Regras específicas e tramitação
O relator do projeto na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta esclareceu que a medida não cria uma nova modalidade de contratação de recém-formados.
De acordo com o relator, a Lei 11.788/08 continua norteando o estágio como ato educativo. O parlamentar reforçou que a proposta apenas autoriza a continuidade temporária de um vínculo já existente e regularizado antes da formatura, impedindo a assinatura de novos termos após a conclusão do curso.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para análise no Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Você também pode saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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